Contabilize o seu efectivo pecuário detido na sua exploração a 31 de Dezembro de 2021.

Como detentor de ovinos e caprinos, deve proceder à submissão da declaração de existências, durante o mês de janeiro de 2022, tendo por referência 31 de dezembro de 2021.

Pode efetuar a Declaração de Existências de Ovinos e Caprinos diretamente na Área Reservada do Portal do IFAP, em O Meu Processo, acedendo ao menu “Animais” através das entidades reconhecidas numa das Salas de Atendimento existentes para o efeito, ou nos Serviços Veterinários Regionais.

Contabilize o seu efectivo pecuário detido na sua exploração a 31 de Dezembro de 2021 para proceder ao preenchimento e entrega da Declaração de Existências de Ovinos e Caprinos.

Confirme se os animais que possui actualmente na sua exploração se encontram devidamente registados no Sistema Nacional de Registo e Identificação Animal (SNIRA). Caso existam registos de animais ausentes da sua exploração tem que obrigatoriamente actualizar esta informação no SNIRA.

Se é candidato ao Prémio por Ovelha e Cabra realça-se que, qualquer animal potencialmente elegível que não esteja correctamente identificado ou registado no SNIRA até ao início do período de retenção (1 de Janeiro de 2022) será contabilizado para a aplicação de reduções/sanções ao Prémio.

Para mais informações consulte o Manual do utilizador da Declaração de Existências de Ovinos e Caprinos disponível na Área Reservada do Portal do IFAP.

Qualquer esclarecimento adicional poderá contatar o IFAP, através do endereço de correio eletrónico info.snira@ifap.pt.

Notícia adaptada pela Equipe Capril Virtual com informações IFAP (20/12/2021)

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